(Revogado(a) pelo(a) Portaria 763 de 21/12/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1° Instituir o Comitê Técnico de Saúde da População Negra, o qual tem como finalidade promover a equidade e igualdade racial nas ações e serviços de saúde para o alcance da consolidação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2° O Comitê Técnico de Saúde da População Negra em pauta terá as seguintes competências e atribuições:
I - Apresentar subsídios técnicos e políticos voltados para a atenção à saúde da população negra no processo de elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Distrital de Saúde;
II - Elaborar propostas de intervenção e contribuir para a sua pactuação nas diversas instâncias e órgãos do Sistema Único de Saúde;
III - Sistematizar propostas que visem à promoção da equidade na atenção à saúde;
IV - Participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a Política de Saúde da População Negra;
V - Participar da elaboração, do acompanhamento e avaliação das ações programáticas e das Políticas no que se refere à promoção da igualdade, segundo as estratégias propostas pela SES/DF e SEJUS-DF;
VI - Apresentar proposições ao Governo do Distrito Federal, para a realização de intercâmbio e convênios com a União, organizações não-governamentais, entidades nacionais e internacionais e entidades do movimento social negro, com vistas a elaboração e implementação de políticas e ações voltadas a Saúde da População Negra do Distrito Federal;
VII - Articular a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (Portaria GM/MS nº 992, de 13 de maio de 2009) com as demais Políticas de Saúde, nas questões pertinentes às condições, características e especificidades da população negra;
VIII - Fomentar a inserção dos objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde do DF, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);
IX - Levantar, propor e promover a adequação das práticas de gestão utilizadas e dos protocolos clínicos, específicos à Saúde da População Negra;
X - Propor indicadores para monitoramento e avaliação da Política de Saúde da População Negra no Sistema Único de Saúde – SUS;
XI - Promover ações de combate ao Racismo Institucional e redução das iniquidades raciais, com a definição de metas específicas no Plano Distrital de Saúde e nos termos de compromisso de gestão;
XII - Promover o desenvolvimento de ações específicas para a redução das disparidades étnico-raciais nas condições de saúde e nos agravos, considerando as necessidades locorregionais, sobretudo na morbimortalidade materna e infantil e naquela provocada por: causas externas; doença falciforme; IST/HIV/AIDS; Diabetes Mellitus, hipertensão, tuberculose; hanseníase; câncer de colo uterino e de mama, miomas; transtornos mentais;
XIII - Promover a qualificação e humanização da Atenção à Saúde da Mulher, especialmente a negra, incluindo assistência ginecológica, obstétrica, no puerpério, no climatério e em situação de abortamento;
XIV - Contribuir para a implementação de ações dos Planos Distritais que visem a promoção da equidade, especialmente relativos a raça/etnia;
XV - Articular com áreas de atenção à saúde nos diferentes ciclos de vida (criança, adolescentes, jovens, adultos e idosos) para promoção da saúde e prevenção de agravos/doenças, especialmente aos relacionados aos efeitos da discriminação racial e exclusão social;
XVI - Promover o fortalecimento das ações de atenção às pessoas com Doença Falciforme em todos os ciclos de vida em articulação e oitiva do Comitê Técnico de Hemoglobinopatias Hereditárias do Distrito Federal da Fundação Hemocentro de Brasília, em atenção a Portaria n° 1.310 de 04 de dezembro de 2018 SES/DF;
XVII - Promover discussões/ações intersetoriais para adequada coleta do quesito raça/cor nos instrumentos/formulários dos sistemas de informação e do SUS/SES, enquanto informação imprescindível para se conhecer as condições de vida e saúde da população negra;
XVIII - Promover articulações intersetoriais, especialmente com Núcleos de Prevenção à Violência e Promoção da Saúde como meio de reduzir a vulnerabilidade de jovens negros à morte, traumas ou incapacitações por causas externas;
XIX - Fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre o acesso da população negra aos serviços e ações de saúde;
XX - Articular da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009) com o Plano Nacional de Saúde no Sistema Prisional e com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Cumprimento de medidas socioeducativas (Portaria de Consolidação nº 2/2017);
XXI - Garantir apoio técnico para a implantação e implementação da Política Distrital de Saúde da População Negra, incluindo as condições para: realização de seminários, oficinas, fóruns de sensibilização dos gestores de saúde; formação de lideranças negras para o exercício do controle social e a relevante implementação do Comitê Técnico de Saúde da População Negra no Distrito Federal.
I - Elaborar propostas que visem à promoção da equidade e igualdade étnico-racial na atenção integral à saúde, no âmbito do Distrito Federal;
II - Apresentar subsídios técnicos voltados para a atenção à saúde da população negra no processo de implementação, monitoramento e avaliação de políticas e programas governamentais;
III - Elaborar, pactuar e acompanhar a execução de propostas de intervenção conjunta com a SEJUS, no âmbito do SUS no Distrito Federal;
IV - Participar de projetos intra e intersetoriais relacionadas à saúde da população negra;
V - Fomentar a inclusão da saúde da população negra nos cursos de formação, capacitação, extensão, incluindo graduação e pós-graduação, bem como o desenvolvimento de pesquisas na SES/DF; e
VI - Identificar e disponibilizar informações e dados para o desenvolvimento de programas e pesquisas relativas à Saúde da População Negra.
Art. 3° O referido Comitê será composto por 12 (doze) membros, sendo:
I - 04 (quatro) membros da SES/DF, assim distribuídos:
a) 01 (um) gestor da Atenção Primária à Saúde da Administração Central da SES/DF;
b) 01 (um) gestor da Atenção Secundária à Saúde da Administração Central da SES/DF;
c) 01 (um) gestor da Fundação Hemocentro de Brasília; e
d) 01 (um) gestor da Vigilância à Saúde da Administração Central da SES/DF.
II - 02 (dois) membros da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, assim distribuídos:
a) 1 (um) gestor da Política de Igualdade Racial;
b) 1 (um) gestor da Política de Direitos Humanos.
III - 06 (seis) membros advindos da sociedade civil organizada, assim distribuídos:
a) 04 (quatro) de diferentes movimentos sociais; e
b) 02 (dois) pesquisadores(as) de Instituição de Ensino Superior que pesquisam sobre a população negra.
§ 1º Os membros do Comitê elencados nos incisos I e II, do Artigo 3º, serão indicados por Ordem de Serviço das suas respectivas Secretarias.
§ 2º Os membros do Comitê, elencados nos incisos III, do Artigo 3º, serão designados, por processo eleitoral, para mandato de 03 (três) anos, e terão seus nomes publicados no DODF.
Art. 4° O Comitê será coordenado da seguinte forma:
I - Presidente: designado pela Coordenação da Atenção Primária à Saúde da Administração Central da Secretaria de Estado de Saúde do DF - SES/DF.
II - Secretário-executivo: responsável pela Política de Igualdade Racial, designado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF - SEJUS/DF.
O Comitê funcionará por meio de reuniões plenárias ordinárias e ou extraordinárias, comissões e ou grupos especiais de trabalho e mecanismos de consulta.
Caberá à Coordenação de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da SES/DF, a indicação do Presidente de que trata esta Portaria e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS/DF, responsável pela Política da Igualdade Racial do Distrito Federal, a indicação do Secretário executivo.
Art. 5º O Comitê será de caráter permanente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria n° 1400, de 18 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2021 p. 5, col. 2