Atualiza o valor pago aos beneficiários do Programa de Benefício Educacional-Social, denominado "Cartão Creche", nos termos do artigo 6º do Decreto nº 40.445, de 05 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o valor pago aos beneficiários do Programa de Benefício Educacional-Social (PBES), denominado "Cartão Creche", nos termos do Decreto nº 40.445, de 05 de fevereiro de 2020, às instituições privadas ofertantes do serviço, com vistas ao atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos.
Art. 2º As parcerias formalizadas com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) deverão ser ajustadas a fim de se adequarem às disposições do Anexo Único deste Decreto:
I - a partir de 08 de setembro de 2025, para o atendimento de Berçário;
II - a partir da publicação deste Decreto, para o atendimento de Maternal.
Art. 3º A aplicação de índice para fins de reajuste e a periodicidade serão estabelecidas por ato próprio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 A, Edição Extra, seção 1 de 30/06/2025 p. 3, col. 1