SINJ-DF

DECRETO Nº 47.395, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Atualiza o valor pago aos beneficiários do Programa de Benefício Educacional-Social, denominado "Cartão Creche", nos termos do artigo 6º do Decreto nº 40.445, de 05 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado o valor pago aos beneficiários do Programa de Benefício Educacional-Social (PBES), denominado "Cartão Creche", nos termos do Decreto nº 40.445, de 05 de fevereiro de 2020, às instituições privadas ofertantes do serviço, com vistas ao atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos.

Art. 2º As parcerias formalizadas com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) deverão ser ajustadas a fim de se adequarem às disposições do Anexo Único deste Decreto:

I - a partir de 08 de setembro de 2025, para o atendimento de Berçário;

II - a partir da publicação deste Decreto, para o atendimento de Maternal.

Art. 3º A aplicação de índice para fins de reajuste e a periodicidade serão estabelecidas por ato próprio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

ATENDIMENTO

VALOR PER CAPITA

Berçário I

R$ 1.472,46

Berçário II

R$ 1.051,76

Maternal I e II

R$ 920,29

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 A, Edição Extra, seção 1 de 30/06/2025 p. 3, col. 1