SINJ-DF

PORTARIA Nº 11, DE 13 DE MAIO DE 2015. (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas pelo inciso III, do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7°, da Lei n° 3.163, de 03 de julho de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Designar a Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado, atendendo o disposto no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria de Estado:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades desta Secretaria de Estado no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos;

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observando o disposto no art. 23, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar no âmbito desta Secretaria de Estado os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Ouvidoria;

II - Unidade de Controle Interno;

III - Assessoria Jurídico-Legislativa;

IV - Subsecretaria de Administração Geral;

V - Subsecretaria de Qualificação e Política de Turismo;

VI - Subsecretaria de Produtos e Serviços Turísticos;

VII - Subsecretaria de Promoção e Marketing;

VIII - Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo;

VIII - Subsecretaria de Artesanato e Produção Associada ao Turismo;

IX - Subsecretaria de Captação de Eventos;

X - Subsecretaria do Parque da Cidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME DE ARAÚJO GÓES RECENA GRASSI

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF n° 92, de 14 de maio de 2015, pág. 12.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 03/06/2015 p. 16, col. 2