Abre crédito suplementar no valor de R$ 66.320.954,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e vinte mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “a”, e III, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00080-00281075/2024-79, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 66.320.954,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e vinte mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/10/2024 p. 3, col. 1