Dispõe sobre a prorrogação dos trabalhos da Comissão de remobilização e desmobilização de leitos COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal/SES-DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509, do Regimento Interno, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1° Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 15 de fevereiro de 2021, o prazo para a realização dos trabalhos da Comissão de remobilização e desmobilização de leitos COVID-19, criada através da Portaria n° 947/2020, de 14 de dezembro de 2020, publicada no DODF n° 235, de 15 de dezembro de 2020, páginas 38 e 39, referente ao Processo SEI-GDF nº 00060-00409589/2020-46.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2021 p. 10, col. 1