Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04001-00002235/2025-52, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas.
Art. 2º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000344, de Assessor, da Coordenação de Gestão de Auditoria, da Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Diretoria de Administração, da Presidência, mantido o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 22/08/2025 p. 9, col. 1