Aprova o Regulamento para a concessão do "Selo QualiVida".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para a concessão do “Selo QualiVida”, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 373, de 22 de maio de 2024.
REGULAMENTO DE CONCESSÃO DO SELO QUALIVIDA - 2025
Art. 1º O Selo QualiVida, instituído por meio do Decreto nº 42.375, de 9 de agosto de 2021, é a certificação que atesta que o órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal desenvolveu boas práticas de governança em relação à Qualidade de Vida no Trabalho e valorização do servidor.
§ 1º São Políticas de Qualidade de Vida no Trabalho: fundamentos normativos para a concepção de qualidade de vida no trabalho, os valores que orientam as práticas de gestão organizacional e de trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal, veiculando fundamentos éticos da relação indivíduo-trabalho-organização e constituindo objetivo organizacional de sustentabilidade socialmente referenciado.
§ 2º São Programas de Qualidade de Vida no Trabalho: projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização.
§ 3º O Selo QualiVida, a ser concedido ao órgão ou à entidade, será confeccionado na forma de placa ou troféu, em aço ou acrílico, e acompanhado de Certificado a ser entregue aos Agentes de Qualidade de Vida no Trabalho (titulares e suplentes), indicados nos termos do inciso VI do art. 8º do Decreto nº 42.375, de 2021.
§ 4º São elegíveis ao recebimento do Selo QualiVida os órgãos ou entidades que tenham implementado Política ou Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, no prazo previsto no edital de cada ciclo de avaliação, relacionados a pelo menos um dos eixos temáticos de Qualidade de Vida no Trabalho:
I - saúde e bem-estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho; ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;
II - profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, e o aprimoramento das relações socioprofissionais baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;
III - estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância dos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho;
IV - estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e
V - pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social ou ambiental; bem como, ações de preparação para a vida subsequente à aposentadoria.
§ 5º Os ciclos de avaliação são anuais e a entrega do Selo QualiVida dar-se-á no primeiro semestre de cada ano, na forma definida no respectivo edital.
Art. 2º Para que os órgãos ou as entidades sejam reconhecidos com o Selo QualiVida, é necessário que as iniciativas (ações, projetos e programas) de Qualidade de Vida no Trabalho sejam verificáveis por meio de evidências, conforme estabelecido em edital.
Art. 3º Cada eixo temático engloba aspectos relacionados às iniciativas distintas, conforme abaixo:
a) realização de pesquisas de diagnóstico institucional em qualidade de vida no trabalho;
b) ações para promoção de saúde, prevenção de doenças e combate à estigmatização ao adoecimento;
c) programas que incentivem práticas de promoção de saúde física e mental;
d) desenvolvimento de ações de atenção aos servidores com deficiência, restrição e readaptação;
e) outras iniciativas do eixo saúde e bem-estar, subsidiadas em resultados de diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho realizado no órgão ou entidade.
a) realização de levantamento de necessidade de capacitação e implementação de plano de desenvolvimento de pessoas;
b) implementação de ações de gestão do conhecimento que facilitem o acesso e a transferência de saberes;
c) desenvolvimento de gestores e sucessores para aperfeiçoamento em seus papéis estratégicos como líderes de equipes;
d) capacitação de servidores, gestores e sucessores em temáticas relacionadas à qualidade de vida no trabalho (curso de QVT, segurança psicológica, mediação de conflitos, comunicação não violenta, inteligência emocional no trabalho, entre outros);
e) oferta de oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional ao servidor;
f) realização de ambientação e integração para novos servidores efetivos, comissionados e colaboradores;
g) criação de espaços de interlocução para construção de soluções na gestão pública, visando ao desenvolvimento de práticas inovadoras;
h) promoção de ações institucionais periódicas de integração entre servidores, equipes e unidades;
i) implementação de ações de melhoria da gestão de habilidades, como a criação de banco de talentos;
j) prevenção e combate ao assédio moral e/ou sexual;
k) aprimoramento dos processos de comunicação entre os servidores, colaboradores e gestores;
l) promoção de ações que contemplem a cultura de paz, a mediação de conflitos, a comunicação não-violenta e temas correlatos; e
m) outras iniciativas do eixo profissional, subsidiadas em resultados de diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho realizado no órgão ou na entidade.
a) implementação de ações de segurança do trabalho;
b) melhorias nas instalações físicas das unidades do órgão ou entidade;
c) aquisição de mobiliário e equipamentos ergonômicos visando à prevenção de doenças ocupacionais;
d) adaptação do espaço físico dos órgãos e das entidades para promover acessibilidade;
e) melhoria da disponibilização de equipamentos e ferramentas de tecnologia da informação e comunicação e tecnologias assistivas;
f) estudos de dimensionamento da força de trabalho;
g) implementação de projeto de análise e melhoria de processos;
h) destinação de espaço próprio para a unidade e/ou ações de Qualidade de Vida no Trabalho;
i) melhoria na distribuição de tarefas que promova alinhamento adequado entre o perfil profissional do servidor e a atividade a ser desempenhada;
j) implementação de mecanismos de gestão participativa;
k) criação de espaços para aperfeiçoar o processo de escuta dos servidores;
l) outras iniciativas do eixo estrutura subsidiadas em resultados de diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho realizado no órgão ou entidade.
a) promoção de ações de reconhecimento e valorização do servidor;
b) participação dos servidores no processo de elaboração do planejamento estratégico e gestão por resultados, bem como na definição de metas para os processos de trabalho;
c) divulgação do planejamento estratégico do órgão ou da entidade aos servidores;
d) desenvolvimento de ações de conscientização dos servidores e da sociedade acerca da missão institucional do órgão ou da entidade;
e) outras iniciativas do eixo estima subsidiadas em resultados de diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho realizado no órgão ou entidade.
a) incentivo ao envolvimento dos servidores em ações de solidariedade e voluntariado;
b) oferta de programa de preparação para a aposentadoria;
c) promoção de eventos de integração entre a família do servidor e os órgãos e as entidades;
d) promoção de ações que contemplem campanhas sociais e datas comemorativas, não relacionadas à saúde;
e) ações relativas ao consumo consciente e à responsabilidade social e ambiental;
f) ações que favoreçam o exercício laboral próximo à residência do servidor;
g) outras iniciativas do eixo pessoal subsidiadas em resultados de diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho realizado no órgão ou na entidade.
Art. 4º O processo de concessão do Selo QualiVida é composto pelas seguintes etapas:
II - análise de admissibilidade;
III - avaliação técnica pelo Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho;
IV - divulgação de resultado preliminar;
VI - avaliação de recurso pelo Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho;
VII - publicação de resultado final;
Art. 5º A inscrição deverá ser realizada por meio de link a ser disponibilizado em edital e será composta de:
I - formulário de inscrição, contendo relatório descritivo de iniciativas de Qualidade de Vida no Trabalho executadas;
II - declaração de anuência do órgão ou da entidade;
III - anexos de evidências com comprovação da data em que ocorreu, como documentos, folders, fotos, relatórios, ouvidorias, normativos, pesquisas de avaliação, listas de presença, divulgação nos sites, publicações da Assessoria de Comunicação, intranet, redes sociais dos órgãos e entidades, contratos de aquisição de bens ou serviços efetivados.
§ 1º O órgão ou a entidade deverá preencher um relatório descritivo das iniciativas, anexando evidências que comprovem suas implementações, conforme § 4º do art. 1º.
§ 2º Para concorrer ao Selo QualiVida o órgão e a entidade deverão inscrever no mínimo 1 iniciativa de Qualidade de Vida no Trabalho.
§ 3º Poderão ser inscritas até 3 iniciativas por eixo temático.
§ 4º Devem ser apresentadas no mínimo 1 e no máximo 3 evidências para cada iniciativa, de acordo com o art. 3º.
Art. 6º Os critérios de admissibilidade são:
I - ter instituído Política ou Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;
II - anexar a declaração de anuência com assinatura no SEI pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade, pela chefia imediata do Agente de Qualidade de Vida no Trabalho (titular ou suplente) e pelo Agente de Qualidade de Vida no Trabalho (titular ou suplente);
III - possuir Agentes de Qualidade de Vida no Trabalho (titular e suplente) formalmente indicados, conforme inciso VI do art. 8º do Decreto nº 42.375, de 2021;
IV - apresentar no mínimo 1 iniciativa no relatório descritivo, com pelo menos uma evidência anexada.
§ 1º As inscrições que não atenderem os critérios de admissibilidade não serão recepcionadas.
§ 2º Os critérios de admissibilidade deverão ser comprovados por meio de documentação anexada no ato de inscrição.
§ 3º As inscrições consideradas admissíveis passarão para a etapa de avaliação técnica.
Art. 7º A avaliação técnica será realizada pelo Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho (CDQVT) por meio da análise dos relatórios descritivos e respectivos anexos.
§ 1º Os integrantes do CDQVT ficam declarados impedidos de analisar iniciativas referentes aos seus respectivos órgãos ou entidades e segmento.
§ 2º Cada iniciativa comprovada será pontuada conforme estabelecido em edital.
§ 3º É necessário existir compatibilidade entre a iniciativa inscrita e o eixo temático para pontuação.
§ 4º Será concedida pontuação adicional (5 pontos) às práticas abaixo relacionadas, conforme estabelecido em edital:
I - realização de pesquisa quantitativa e/ou qualitativa para levantamento das necessidades de ações de Qualidade de Vida no Trabalho;
II - política de Qualidade de Vida no Trabalho instituído por meio de ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal ou Boletim Interno do órgão ou entidade;
III - programa de Qualidade de Vida no Trabalho instituído por meio de ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal ou Boletim Interno do órgão ou entidade.
IV - submissão de proposta de Política de Qualidade de Vida no Trabalho à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade Vida, para análise e atualização de sua conformidade de acordo com o disposto no art. 13 do Decreto nº 42.375, de 2021;
V - unidade administrativa dedicada à Qualidade de Vida no Trabalho na respectiva estrutura do órgão ou da entidade;
VI - previsão orçamentária destinada à Qualidade de Vida no Trabalho;
VII - inclusão do programa de Qualidade de Vida no Trabalho no planejamento estratégico;
VIII - parcerias estabelecidas entre órgãos e entidades do Distrito Federal para realização de iniciativas em Qualidade de Vida no Trabalho;
IX - programas que incentivem a prática de atividade física;
X - promoção da diversidade, da equidade e da inclusão entre os servidores;
XI - aquisição e/ou desenvolvimento de tecnologias assistivas;
XII - adequação das estruturas físicas do ambiente de trabalho eliminando barreiras arquitetônicas e promovendo acessibilidade;
XIII - estímulo à responsabilidade socioambiental;
XIV - destinação de espaço próprio para realização de ações de Qualidade de Vida no Trabalho.
§ 5º Os órgãos ou entidades candidatos ao Selo QualiVida poderão ser visitados pelo Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, para fins de esclarecimentos quanto à iniciativa inscrita e as evidências apresentadas.
§ 6º Os órgãos ou entidades participantes poderão apresentar recurso, o qual será avaliado pelo Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho.
Art. 8º A avaliação técnica das iniciativas será realizada por segmento:
II - Administrações Regionais;
V - Órgãos Especializados e Órgãos Autônomos.
§ 1º Serão premiados os órgãos ou as entidades, em cada segmento, que obtiverem maior pontuação para as iniciativas apresentadas, incluindo a pontuação adicional.
§ 2º Os órgãos ou as entidades de cada segmento serão premiados nas categorias diamante, ouro, prata e bronze, conforme pontuação final, respectivamente em ordem decrescente.
§ 3º Os órgãos que já foram premiados na categoria ouro em duas edições anteriores e classificados nesta edição na mesma categoria concorrerão ao selo diamante.
Art. 9º O cronograma das etapas de concessão do Selo QualiVida será definido por meio de edital a cada ciclo de avaliação.
Art. 10. O resultado final com a designação dos órgãos e entidades premiadas terá ampla divulgação por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como a entrega do Selo QualiVida será formalizada mediante cerimônia oficial.
Art. 11. Casos omissos neste Regulamento serão tratados pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2025 p. 8, col. 2