SINJ-DF

DECRETO Nº 40.465, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 050.000.055.96/2020-18, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 132 - CONVÊNIOS COM OUTROS ÓRGÃOS (NÃO-INTEGRANTES DO GDF).

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da SSP-DF, fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2020 p. 11, col. 2