O SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAPDF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 17, incisos I, do Decreto nº 43.190, de 5 de abril de 2022, que aprovou o Regimento Interno da FAPDF; o Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais, o Decreto nº 21.909, de 16 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Sistema de Administração Patrimonial do Distrito Federal – SisGepat, RESOLVE:
Art. 1º Delegar à ocupante do cargo de Gerente de Patrimônio e Transporte da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF, a competência para exercer a função de Agente Setorial de Patrimônio da FAP/DF, nos termos da legislação patrimonial vigente.
Art. 2º A delegação de que trata esta Ordem de Serviço limita-se ao exercício das atribuições próprias do Agente Setorial de Patrimônio.
Art. 3º O Agente Setorial de Patrimônio deverá observar, no exercício da função, as normas relativas à administração patrimonial do Distrito Federal, especialmente o Decreto nº 16.109, de 1994, o Decreto nº 21.909, de 2001, o Regimento Interno da FAP/DF e demais atos normativos aplicáveis.
Art. 4º Nas ausências e impedimentos legais da titular da Gerência de Patrimônio e Transporte, o exercício da função de Agente Setorial de Patrimônio será desempenhado pelo respectivo substituto legal formalmente designado, observado o período e os limites da substituição.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2026 p. 23, col. 1