SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 16, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAPDF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 17, incisos I, do Decreto nº 43.190, de 5 de abril de 2022, que aprovou o Regimento Interno da FAPDF; o Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais, o Decreto nº 21.909, de 16 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Sistema de Administração Patrimonial do Distrito Federal – SisGepat, RESOLVE:

Art. 1º Delegar à ocupante do cargo de Gerente de Patrimônio e Transporte da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF, a competência para exercer a função de Agente Setorial de Patrimônio da FAP/DF, nos termos da legislação patrimonial vigente.

Art. 2º A delegação de que trata esta Ordem de Serviço limita-se ao exercício das atribuições próprias do Agente Setorial de Patrimônio.

Art. 3º O Agente Setorial de Patrimônio deverá observar, no exercício da função, as normas relativas à administração patrimonial do Distrito Federal, especialmente o Decreto nº 16.109, de 1994, o Decreto nº 21.909, de 2001, o Regimento Interno da FAP/DF e demais atos normativos aplicáveis.

Art. 4º Nas ausências e impedimentos legais da titular da Gerência de Patrimônio e Transporte, o exercício da função de Agente Setorial de Patrimônio será desempenhado pelo respectivo substituto legal formalmente designado, observado o período e os limites da substituição.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DE ARAUJO BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2026 p. 23, col. 1