Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2026.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento artigo 5º, § 2º e § 3º, inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, e considerando o contido nos Processos SEI-GDF 00054-00197772/2025-22, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2026, nos postos indicados abaixo dos seguintes quadros:
- 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
- 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
- Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS) Médico.
- 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS) Dentista.
- Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA).
- 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA).
- 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos (QOPMA).
- Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPMES) Especialista em Saúde.
- 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPMES) Especialista em Saúde.
- 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPMEM) Manutenção de Motomecanização.
- 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPMEC) Manutenção de Comunicações.
- Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM).
- 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2026 p. 1, col. 1