Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00033758/2022-07, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00702510, de Assessor, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 04/10/2022 p. 17, col. 2