SINJ-DF

DECRETO Nº 37.108, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016

Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Iniciativa Global, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Iniciativa Global, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Avenida Bias Fortes nº 932, sala 305, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob nº 10.586.338/0001-20, para execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de fevereiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 10/02/2016 p. 1, col. 1