Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Iniciativa Global, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009,
Art. 1º Fica qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Iniciativa Global, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Avenida Bias Fortes nº 932, sala 305, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob nº 10.586.338/0001-20, para execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de fevereiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 10/02/2016 p. 1, col. 1