SINJ-DF

DECRETO N° 6.745 DE 06 DE MAIO DE 1982.

Altera correlação estabelecida pelo Decreto n° 6.561, de 11 de janeiro de 1982.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° — Fica alterada, de Fiscal de Tributos ou Controlador da Arrecadação para Agente Administrativo, a correlação de uma das funções de Assistente, Código DAI - 112 3, da Divisão de Cadastro e Informações Econômico Fiscais, do Departamento da Receita, da Secretaria de Finariças do Distrito Federal, estabelecida através do Decreto n° 6.561, de 11 de janeiro de 1982.

Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 1982.

94° da República e 23° de Brasília.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA.

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 10/05/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 10/05/1982 p. 1, col. 2