Altera o Orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 36, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 6.545, de 30 de dezembro de 1.981, e o que consta no Processo nº 605.059/82.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
94º da República e 23º de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
Os anexos constam no DODF de 7 de maio de 1982, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1982 p. 5, col. 1