Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.039.885,00 (quatro milhões, trinta e nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00064-00000052/2023-54, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 4.039.885,00 (quatro milhões, trinta e nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2023
134° da República e 63° de Brasília
Os anexos constam no DODF n° 4-A Edição Extra, de 10/01/2023, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 10/01/2023 p. 2, col. 1