SINJ-DF

DECRETO Nº 48.070, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 136.531.838,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04030-00002397/2025-15, 04018-00003015/2025-11, 00055-00129355/2025-29, 00413-00012189/2025-42, 00080-00048718/2024-74, 00390-00008303/2025-72, 00300-00001904/2025-80, 00060-00484301/2025-27, 00367-00000543/2025-43 e 00015-00002674/2025-37, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 136.531.838,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 239, de 18/12/2025, p. 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2025 p. 9, col. 1