Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.510.269,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e dez mil, duzentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00097-00005889/2021-31, 00193-00000304/2021-53, 00300-00000277/2021-36, 00094-00000727/2021-91, 00060-00191210/2021-17, 00060-00000727/2021-41, 00060-00193554/2021-61, 00060-00193543/2021-81 e 00060-00184079/2021-31, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.510.269,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e dez mil, duzentos e sessenta e nove reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 83, 05/05/2021, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 05/05/2021 p. 3, col. 1