Altera o Anexo do Decreto nº 5.025, de 27 de dezembro de 1979, que cria empregos permanentes na Tabela de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3,751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1º - Fica alterado, na forma a seguir, o Anexo do Decreto nº 5,025, de 27 de dezembro de 1979, na parte relativa a categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio;
CATEGORIA FUNCIONAL LOTAÇÃO REFERÊNCIAS
Art. 2º - Em Decorrência do disposto no artigo anterior, é atribuída a referência 12 (NM.5) aos servidores incluídos na categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe "B", na forma do Anexo do Decreto nº 5.095, de 12 de fevereiro de 1980,
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
94º da Republica e 22º de Brasília.
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
O anexo consta no DODF de 13 de abril de 1982,p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 de 13/04/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1982 p. 1, col. 2