Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 33.513.438,00 (trinta e três milhões, quinhentos e treze mil, quatrocentos e trinta e oito reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 57, da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, com o art. 6º da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o Decreto 39.610 de 01 de janeiro de 2019, e o que consta dos processos nºs 00400-00007259/2020-58 e 00431-00001334/2020-37, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para a Casa Civil do Distrito Federal e as dotações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
132º da República de 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 42, de 04/03/2020, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2020 p. 6, col. 1