Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem o artigo 5º, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 2º do Decreto nº 6.633, de 03 de março de 1982,
Art. 1º - Ficam incluídas na formado Anexo, na Tabela de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante a transformação das Funções em Comissão ali indicadas.
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília , 07 de abril de 1982.
94º da República e 22º de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
O anexo consta no DODF de 07 de abril de 1982, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 07/04/1982 p. 1, col. 2