SINJ-DF

DECRETO Nº 6689 DE 07 DE abril DE 1982.

Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem o artigo 5º, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 2º do Decreto nº 6.633, de 03 de março de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídas na formado Anexo, na Tabela de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante a transformação das Funções em Comissão ali indicadas.

Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília , 07 de abril de 1982.

94º da República e 22º de Brasília.

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA.

O anexo consta no DODF de 07 de abril de 1982, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 07/04/1982 p. 1, col. 2