Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II. da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5º do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1º do Decreto nº 5 674, de 16 de dezembro de 1980.
Art. 1º - Fica incluída, na forma do Anexo na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Função do Grupo-Direçao e Assistência Intermediárias, obtida mediante supressão do Emprego em Comissão ali indicado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 06 de abril de 1982.
94º da República e 22º de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
O anexo consta no DODF de 06 de abril de 1982, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 06/04/1982 p. 1, col. 2