SINJ-DF

DECRETO Nº 46.594, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.436.784,00 (doze milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00041520/2024-84, 04022-00000927/2024-82, 00060- 00482343/2024-42, 00060-00505364/2024-43, 04044- 00037676/2024-61, 00002-00006664/2024-10, 04020- 00001407/2024-43 e 00110-00002018/2024-48, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.436.784,00 (doze milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 29/11/2024 p. 8, col. 1