SINJ-DF

DECRETO Nº 38.886, DE 26 FEVEREIRO DE 2018

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.097.621,00 (um milhão, noventa e sete mil, seiscentos e vinte e um reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.000.001.708.3/2018-15, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.097.621,00 (um milhão, noventa e sete mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio com a União Plano de Ação Articulada/PRA-TC nº 201700614-FNDE/MEC/SE.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da SEE/DF fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 27/02/2018, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2018 p. 2, col. 2