Inclui Funções do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que dispõem o artigo 5º, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1º, do Decreto nº 5.674, de 16 de dezembro de 1.980,
Art. 1º - Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, Funções do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante transformação ou supressão dos Empregos era Comissão ali indicados .
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 1.982.
94º da República e 22º de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 07/04/1982 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1982 p. 1, col. 1