Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.077.446,00 (dois milhões, setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.000.691/2006, 080.000.692/2006, 080.000.693/2006, 080.000.694/2006, 080.000.695/2006, 080.000.717/2006, 080.000.718/2006, 080.000.720/2006 e 097.000.187/2006, DECRETA: Art.
1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.077.446,00 (dois milhões, setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos convênios nºs: 816.150/2003, 820.031/2004-FNDE/ME/SE, 190/1999, 306/2000, 10/2000, 20/2000- PROEP/ME/SE, de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNATE, do Programa Brasil Alfabetização e de recursos diretamente arrecadados do Metrô.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 56, de 21 de março de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 21/03/2006 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 29/03/2006 p. 1, col. 1