Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.953.684,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 151.000.014/2016, 197.000.197/2016, 430.000.192/2016 e 414.000.601/2015,
Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.953.684,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1 de 15/03/2016 p. 1, col. 2