(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.586, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre o objeto social da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, instituída pela Lei federal nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º, II, e, da Lei nº 4.586, de 13 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
e) construção, manutenção e adequação física e operacional em áreas públicas e bens imóveis destinados à prestação de serviços públicos, incluída a execução de serviços relacionados a implantação e manutenção de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, calçadas, meios-fios, plantio de gramas e árvores e podas de plantas, bem como jardins ornamentais, tendo a NOVACAP a exclusividade para licitar, contratar e fiscalizar a execução de obras e serviços;
Art. 2º Fica a Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP autorizada a executar obras de reforma, ampliação, construção ou reconstrução de unidades de ensino da educação básica da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de setembro de 2015
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 09/09/2015 p. 1, col. 2