Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa que interfere com o Condomínio Mansões Entre Lagos e adjacências, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V - Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alíneas "d" e "h", 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Servidão Administrativa, a área a seguir descrita e caracterizada, destinada a implantação do Extravasor da Estação Elevatória de Esgotos - EEE A do Sistema de Esgotamento Sanitário do Condomínio Mansões Entre Lagos Sobradinho - RA V - Distrito Federal.
Parágrafo único. Os limites da área são os descritos no memorial de que trata o anexo deste Decreto.
Art. 2º Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB promover, com recursos próprios, a Servidão Administrativa de que trata o presente Decreto.
Art. 3º Somente serão indenizados ao proprietário os efetivos prejuízos causados pela constituição da servidão administrativa.
Art. 4º A servidão administrativa deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado relativa ao valor da indenização.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
MEMORIAL DESCRITIVO - Recalque da EEE-A
Proprietário: PITE S/A CNPJ: 02.742.286/0001-06
Matrícula do imóvel: 863 Cartório (CNS): 7º Ofício (02.116-2)
Município: Brasília RA: Sobradinho
Resp. Técnico: Eng. Agrimensor JOSE RODRIGUES G. FILHO CREA: Visto DF 16959
Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000 Sistema de Coordenadas: Projetadas UTM MC 45° - FUSO 23
Área (PROJEÇÃO UTM): 667,18m² Perímetro (m): 450,85m
Memorial gerado a partir de dados do projeto e ortofoto de 2015.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2017 p. 2, col. 2