SINJ-DF

PORTARIA Nº 744, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 (*)

Assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras referente à parcela do mês de agosto de 2026, Portaria GM/MS nº 12.125, de 26 de agosto de 2026, para o repasse da assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, publicado no DODF nº 114, de 18 de junho de 2018.

Considerando que a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 estabelece a atualização mensalmente dos dados informados, apontando eventuais alterações dos vínculos de profissionais da enfermagem e das estruturas remuneratórias;

Considerando que a Portaria nº 385, de 20 de setembro de 2023 estabelece os procedimentos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e as instituições contempladas pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

Considerando que a Portaria GM/MS nº 12.125, de 26 de agosto de 2026, estabelece os valores referentes à parcela do mês de agosto de 2026 de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2026.

Considerando que o gestor local é responsável pelo repasse dos valores às entidades privadas contratualizadas, que fazem jus, o qual será usado para pagar o valor complementar ao piso de seus profissionais da enfermagem.

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria detalha os valores de repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras do Distrito Federal, referente à parcela do mês de agosto de 2026, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 12.125, de 26 de agosto de 2026, e relatório extraído do INVESTSUS.

UF

ESTADO/MUNICÍPIO

GESTÃO

CNES EMPREGADOR

CONTRATADA

Complemento Mensal Agosto/2026

DF

DISTRITO FEDERAL

ESTADUAL

3276678

INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E TRANSPLANTES DO DISTRITO FEDERAL - ICTDF

R$ 295.193,79

DF

DISTRITO FEDERAL

ESTADUAL

6730914

HOSPITAL SÃO MATEUS

R$ 110.361,88

DF

DISTRITO FEDERAL

ESTADUAL

5479878

DAVITA BRASIL PARTICIPAÇOES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA

R$ 20.345,18

DF

DISTRITO FEDERAL

ESTADUAL

2779420

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA PACINI LTDA

R$ 40.850,54

DF

DISTRITO FEDERAL

ESTADUAL

9967486

INSTITUTO BRASILIENSE DE NEFROLOGIA EIRELE

R$ 35.198,00

DF

DISTRITO FEDERAL

ESTADUAL

3459918

NEPHRON BRASÍLIA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

R$ 18.260,69

DF

DISTRITO FEDERAL

ESTADUAL

7494424

POLITECNICA SAUDE LTDA

R$ 29.648,90

DF

DISTRITO FEDERAL

ESTADUAL

3224228

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA PLANALTO LTDA

R$ 9.118,33

 

 

 

 

TOTAL

R$ 558.977,01

Art. 2º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos básicos ou às remunerações dos profissionais contemplados.

Art. 3º O piso nacional dos profissionais será cumprido por meio do repasse de Assistência Financeira Complementar da União, de valor variável individualmente a cada profissional e determinado a partir da diferença entre o piso legal e a soma do vencimento básico com todas as parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes, conforme Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 e suas alterações.

Art. 4º Os valores repassados a título de Assistência Financeira pela União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica: ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

___________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 167, de 09 de setembro de 2026, páginas 11 e 12.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2026 p. 11, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2026 p. 5, col. 2