SINJ-DF

DECRETO Nº 49.414, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.387.543,00 (três milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00060-00460044/2026-19, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 3.387.543,00 (três milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso: 138 - Recursos do Sistema único de Saúde.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 104-A - Edição Extra, de 24/09/2026, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/09/2026 p. 5, col. 1