Altera a Resolução nº 14, de 15 de setembro de 2016, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo prestador de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Distrito Federal na execução de atividades de gerenciamento dos resíduos de grandes geradores, de eventos, da construção civil e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, Ad Referendum, e no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada, com base nos artigos 2º, 6º, 7º, inciso IV, e 8º da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro e 2008, o que consta no Processo SEI nº 00197-00003500/2025-09 e considerando o disposto:
na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS e determina a remuneração do Poder Público quando este realiza etapas da gestão de resíduos sólidos de responsabilidade dos geradores; na Lei Distrital nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências, resolve:
Art. 1º O Anexo da Resolução nº 14, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a redação do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Retificada pelo DODF nº 227, de 02/12/2025, p. 21.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2025 p. 29, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2025 p. 21, col. 2