Altera o Caderno I do Anexo I ao Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 132, de 29 de setembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do item 130.15 do Caderno I do Anexo I ao Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
132° da República e 61° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2020 p. 12, col. 1