Altera o Anexo III da Portaria nº 29, de 14 de março de 2024, que institui o Código de Ética e Conduta dos Servidores do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 3.831/2006, no Decreto n° 37.297/2016 e art. 3º da Portaria n° 122, de 18 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo III do Código de Ética e Conduta dos Servidores do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Art. 2º da Portaria nº 29, de 14 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Todo servidor do INAS firmará o Termo de Adesão e Compromisso ao Código de Ética e Conduta e o Termo de Compromisso de Confidencialidade, Proteção de Dados e Segurança da Informação do INAS, constante no Anexo II e III desta Portaria."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO INAS
Pelo presente instrumento, [NOME COMPLETO DO SERVIDOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF], doravante denominado SERVIDOR, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO INAS, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
Este termo tem como objeto estabelecer as diretrizes e responsabilidades do SERVIDOR quanto ao acesso, tratamento e proteção de informações institucionais e dados pessoais, especialmente os de natureza sensível, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) e demais normativas aplicáveis.
São responsabilidades do SERVIDOR:
3.1. Utilizar os dados pessoais e informações institucionais exclusivamente para o desempenho de suas atividades profissionais, conforme autorizado pelo INAS;
3.2. Manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados pessoais, sensíveis ou não, a que tiver acesso, sendo vedada sua divulgação, repasse ou uso para benefício próprio ou de terceiros, sem autorização expressa;
3.3. Tratar os dados pessoais em observância aos princípios da finalidade, necessidade e minimização, garantindo que o acesso e o processamento ocorram estritamente dentro dos limites legais e institucionais;
3.4. Proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas, extravios, cópias ou quaisquer outros usos indevidos;
3.5. Estar ciente de que as credenciais de acesso (login e senha) são de uso pessoal e intransferíveis, assumindo total responsabilidade por eventuais prejuízos causados pelo fornecimento dessas informações a terceiros, independentemente do motivo;
3.6. Excluir ou devolver ao INAS quaisquer dados pessoais acessados que não sejam mais necessários ao exercício de suas funções, conforme as políticas institucionais de retenção de dados;
3.7. Comunicar imediatamente ao INAS qualquer suspeita ou ocorrência de violação de segurança que possa comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos dados;
3.8. Responder civil, penal e administrativamente por qualquer infração às disposições deste termo e da legislação vigente;
3.9. Reconhecer que, em razão da utilização de ferramentas tecnológicas e administrativas fornecidas pelo INAS, poderá ter acesso a dados pessoais, inclusive sensíveis, armazenados em sistemas informatizados;
É expressamente vedado ao SERVIDOR:
4.1. Apropriar-se, divulgar ou compartilhar informações institucionais e dados pessoais a que tenha acesso, salvo por obrigação legal ou expressa autorização do INAS;
4.2. Transferir, armazenar ou copiar dados pessoais em dispositivos não autorizados ou fora dos sistemas institucionais, incluindo e-mails pessoais, dispositivos portáteis ou serviços de nuvem não autorizados;
4.3. Utilizar as informações acessadas para fins alheios às atividades institucionais.
O descumprimento das obrigações aqui assumidas poderá acarretar:
5.2. Restrição ou suspensão de acesso a sistemas e informações do INAS;
5.3. Aplicação de medidas disciplinares, conforme a legislação vigente;
5.4. Responsabilização civil, penal e administrativa, conforme a LGPD e demais legislações pertinentes;
5.5. Adoção das medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis, conforme a gravidade da infração, e comunicação imediata de eventual incidente de segurança ao Encarregado de Proteção de Dados, nos termos do art. 48 da LGPD.
6.1. Este termo entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido enquanto perdurar o vínculo do SERVIDOR com o INAS e/ou enquanto houver acesso a informações institucionais e dados pessoais, podendo ser revogado a qualquer momento por decisão do INAS;
6.2. As obrigações de confidencialidade, proteção de dados e segurança da informação previstas neste Termo subsistirão por prazo indeterminado, enquanto as informações a que teve acesso permanecerem sigilosas.
7.1. Este termo não confere ao SERVIDOR qualquer direito de posse ou propriedade sobre as informações acessadas;
7.2. As disposições aqui contidas aplicam-se a qualquer meio de acesso utilizado pelo SERVIDOR, incluindo sistemas informatizados, documentos físicos e digitais;
7.3. O descumprimento das disposições deste termo poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas, judiciais e penais previstas;
7.4. Eventuais dúvidas ou omissões quanto à aplicação deste Termo serão dirimidas pelo (a) Encarregado(a) de Proteção de Dados no INAS, que poderá emitir orientações ou normas complementares;
7.5. Este Termo poderá ser revisado periodicamente, por iniciativa do INAS, especialmente em razão de alterações legislativas, regulamentares ou tecnológicas que impactarem suas disposições;
7.6. A guarda do presente Termo, devidamente assinado, compete à unidade responsável pela gestão de pessoas do Instituto, nos termos das normas de gestão documental do INAS.
Por estar de acordo com os termos acima, assino o presente documento.
Matrícula: _____________________
Cargo: ________________________
Unidade de Lotação: ____________
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2025 p. 4, col. 2