(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7553 de 16/06/1983)
Aprova a lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçõe s que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º do Decreto nº 2.771 , de 25 de novembro de 1974,
Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, a lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar do Distrito Federal, com a respectiva distribuição por classes das diversas categorias funcionais que a compõem.
Art. 2º - A Secretaria de Administração procederá aos estudos necessários a redistribuição da lotação fixada para a Polícia Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 2.996, de 1º de setembro de 1975.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília , 15 de março de 1982.
94º da República e 22º de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
Os anexos constam no DODF de 15 de março de 1984, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 15/03/1982 p. 1, col. 2