SINJ-DF

PORTARIA Nº 628, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 906 de 24/09/2021)

Altera a Portaria nº 473, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre a prestação de TPD na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º O §4º do Art. 2º, da Portaria 473, de 22 de maio de 2018, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º .............................................................................................................

§ 4º Mediante requerimento justificado pelo respectivo titular da área solicitante, casos excepcionais poderão ser autorizados pelo(a):

I - Secretário(a)-Adjunto(a) de Assistência à Saúde, caso o requerimento seja:

a) da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

b) da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

c) do Complexo Regulador do Distrito Federal;

d) de Superintendência de Região de Saúde; ou

e) de Unidade de Referência Distrital.

II - Secretário(a)-Adjunto(a) de Gestão em Saúde, caso o requerimento seja:

a) da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;

b) da Subsecretaria de Administração Geral;

c) da Subsecretaria de Logística em Saúde;

d) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

e) da Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde;

f) do Fundo de Saúde do Distrito Federal;

g) da Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde."

Art. 2º O inciso VI, do Art. 12, da Portaria 473, de 22 de maio de 2018, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 12 ..............................................................................................................

VI - excepcionalmente, poderá ser admitida folha de ponto manual para realização de TPD, desde que exista limitação tecnológica para o registro eletrônico e mediante autorização do(a) Subsecretário(a) de Gestão de Pessoas;"

Art. 3º O inciso VIII, do Art. 13, da Portaria 473, de 22 de maio de 2018, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13 ..............................................................................................................

VIII - visando à preservação da saúde, os servidores com qualquer tipo de restrição laboral não poderão realizar TPD, salvo mediante justificativa e autorização prévia do(a) Subsecretário(a) de Gestão de Pessoas;"

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ARAUJO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2020 p. 9, col. 1