Cria Grupo Consultivo da Política de Turismo para o Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Fica criado o Grupo Consultivo da Política de Turismo para o Distrito Federal, diretamente subordinado ao Chefe do Gabinete Civil do Gabinete do Governador do Distrito Federal, com as atribuições definidas neste Decreto.
Art. 2° — Integram o Grupo Consultivo da Política de Turismo para o Distrito Federal;
I _ o Chefe do Gabinete Civil do Gabinete do Governador do Distrito Federal, como Presidente;
II — o Diretor do Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR;
III — um (1) representante do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasilia:
IV — um (1) representante da Associação Comercial;
V — um (1) representante da Associação Brasileira dos Agentes de Viagem;
VI — três (3) membros da livre escolha do Governador do Distrito Federal, com comprovado conhecimento da matéria a ser tratada no Grupo Consultivo.
Art. 3 ° — O Presidente, em seus impedimentos eventuais, será substituído pelo Diretor do Departamento de Turismo.
Art. 4° — Ao Grupo Consultivo compete;
I — reunir subsídios à elaboração de uma política racional e adequada ao incremento das atividades turísticas no Distrito Federal;
II — estudar e propor medidas concretas que visem o incremento do fluxo turístico para o Distrito Federal;
III — dirimir dúvidas que possam surgir, na implantação de suas propostas, após as respectivas homologações.
Art. 5° — As proposições do Grupo Consultivo serão homologadas pelo Governador do Distrito Federal, e executadas pelo DETUR.
Art. 6° — Compete ao Departamento de Turismo do Distrito Federal prestar o apoio administrativo ao Grupo Consultivo.
Art. 7° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 11 de março de 1982.
94° da Republica e 22 ° de Brasilia.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/1982 p. 1, col. 1