SINJ-DF

DECRETO Nº 43.107, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 04018- 00000317/2022-95, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantendo-se os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400185, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral para a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH B0000193, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral para a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400203, de Assessor Especial, do Gabinete para a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00001924, de Assessor Especial, do Gabinete para a Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2022 p. 11, col. 1