Declara de utilidade pública a entidade "CRECHE NÚCLEO BANDEIRANTE", com sede em Brasília, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 460.668/81,
Art. 1º - É declarada de utilidade pública a entidade "CRECHE NÚCLEO BANDEIRANTE", com sede em Brasília, Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal , em 11 de março de 1.982.
94º da República e 22º de Brasilia.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 15/03/1982 p. 1, col. 1