SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 82, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a alteração do Capítulo V, Da Acumulação de Cargos, da Instrução nº 32, de 31 de janeiro de 2024, publicada no DODF Nº 23 , 01 de fevereiro de 2024.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, Inciso IV, do Decreto nº 44.407, de 04 de abril de 2023, que aprova o Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília, combinado com o art. 59, Incisos IV e XII, do Decreto nº 43.477, de 24 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, resolve:

Art. 1º Incluir na Instrução nº 32, de 31 de janeiro de 2024, publicada no DODF Nº 23, 01 de fevereiro de 2024, no Capítulo V, Artigo 12, § 2º, os itens IV e V.

IV - O servidor que acumular licitamente dois cargos, sendo um na Fundação Hemocentro de Brasília e outro na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, dentro da mesma Região Administrativa da Fundação, poderá cumprir intervalo mínimo de 30 minutos entre as jornadas de trabalho.

V - Para efeito de comprovação da acumulação de cargos entre a Fundação Hemocentro de Brasília e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal poderá ser usado Quadro de Compatibilidade de Horários ou outro documento comprobatório extraído do Sistema Integrado de Acumulação de Cargos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, denominado SISCARGOS.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2026 p. 16, col. 1