Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Transito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980,
Art. 1° — Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Função do Grupo — Direçao e Assistência Intermediárias, obtida mediante transformação do Emprego em Comissão ali indicado.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de março de 1982.
94° da República e 22° de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
O anexo consta no DODF de 05 de março de 1982, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1982 p. 3, col. 2