Inclui categoria funcional na Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autõnomo de Limpeza Urbana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7°, do Decreto n° 5.258, de 28 de maio de 1980,
Art. 1° — Fica incluída na Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, de que trata o Decreto n° 5.258, de 28 de maio de 1980, alterada pelo Decreto n° 5.845, de 17 de março de 1981, a categoria funcional de Feitor, a que correspondem as referências de salário NM-13 a NM-16.
Parágrafo único — Os valores das referências indicadas neste artigo são os constantes do Anexo, III, do Decreto-Lei n° 1.831, de 22 de dezembro de 1980,
Art. 2° — São criados 145 (cento e quarenta e cinco) empregos permanentes para composição da categoria funcional a que se refere o artigo anterior.
Art. 3° — A categoria funcional de Feitor será constituída mediante o aproveitamento dos atuais empregados da categoria funcional, de Gari, que eram ocupantes de empregos permanentes de Feitor, da Tabela de Empregos Permanentes do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Parágrafo único — Em decorrência do disposto neste artigo ficam extintos 145 (cento e quarenta e cinco) empregos da categoria funcional de Gari, criados pelo Decreto n° 5.845, de 1981.
Art. 4° — Ao servidor incluído na categoria funcional de Feitor, será atribuída a Referência NM-13, vigorando seus efeitos financeiros a partir da data de publicação do ato que efetivar a medida.
Art. 5 ° — A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida á conta das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 6° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de março de 1982.
94° da República e 22° de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1982 p. 3, col. 1