SINJ-DF

DECRETO N° 6.636 DE 03 DE MARCO DE 1982.

Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1° — Fica incluída,na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias obtida mediante supressão do Emprego em Comissão ali indicado.

Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 03 de março de 1982.

94 ° da República e 22 ° de Brasília.

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA.

O anexo consta no DODF de 05 de março de 1982, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1982 p. 3, col. 1