Cria Funções de Assistência Intermediária na Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação — DEFER.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do artigo 4°, item IV, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto n° 5.841, de 17 de março de 1981, e ainda o que consta do Processo n° 016.794/81,
Art. 1° - Ficam criadas, na forma do Anexo, Funções de Assistência Intermediária, do Grupo — Direcão e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.
Art. 3 ° - Este Decreto entrará em vigor a contar de 1° de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de março de 1982.
94° da República e 22 ° de Brasilia.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
O anexo consta no DODF de 05 de março de 1982, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1982 p. 2, col. 2