Altera correlação estabelecida pelo Decreto n° 6.441, de 04 de dezembro de 1981.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Fica alterada de Agente Administrativo para Economista ou Estatístico a correlação da função de Assistente, Código DAI-112 3, da Divisão de Informações e Estatística, da Coordenação do Sistema de Planejamento, da Secretaria do Governo, estabelecida pelo Decreto n° 6.441, de 04 de dezembro de 1981.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 03 de março de 1982.
94° da República e 22° de Brasilia.
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 de 05/03/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1982 p. 2, col. 2