Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.336.961,00 (seis milhões, trezentos e trinta e seis mil, novecentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00020-00007244/2019-67, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Procuradoria Geral do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.336.961,00 (seis milhões, trezentos e trinta e seis mil, novecentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 57, de 26/03/2019, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2019 p. 3, col. 1