Altera o art. 293 da Resolução nº 2/2023-CEDF, que estabelece normas e diretrizes para a Educação Básica no sistema de ensino do Distrito Federal.
O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.394/96, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 4.751/2012 e da Resolução nº 2/2023-CEDF, resolve:
Art. 1º O art. 293 da Resolução nº 2/2023-CEDF passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 293. A presente Resolução prepondera sobre os documentos organizacionais aprovados, os quais devem ser atualizados na forma desta norma até 30 de dezembro de 2026.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Helena Reis - CEDF, Brasília/DF, 18 de novembro de 2025
ÁLVARO MOREIRA DOMINGUES JÚNIOR
Conselheiros presentes: Adriano Antônio Bazzo, Álvaro Moreira Domingues Júnior, Carlos Alberto de Oliveira, Eliana Moysés Mussi, Erenice Natália Soares de Carvalho, Fernanda Marsaro dos Santos, Franciscleide do Socorro Rodrigues de Abreu Ferreira, Linair Moura Barros Martins, Márcio Pereira Dias, Nilton Alves Ferreira, Rodrigo Pereira de Paula, Simone Pereira Costa Benck, Sueli Rodrigues de Sousa, Wilson Conciani.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 24/11/2025 p. 21, col. 1