SINJ-DF

LEI Nº 5.860, DE 16 DE MAIO DE 2017

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 5.390.563,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.695, de 3 de agosto de 2016, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2017 (Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016), crédito especial, no valor de R$ 5.390.563,00, para atender as programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º A programação orçamentária identificada pelo Programa de Trabalho n° 16.782.6216.3005.0004 - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF-047 (EPAR)-DISTRITO FEDERAL, constante do Orçamento do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, UO 26.205, identificada nos anexos da Lei n° 5.796, de 29 de dezembro de 2016 pela função 16 - Habitação, passa a viger na função 26 - Transporte, resultando o Programa de Trabalho n° 26.782.6216.3005.0004 - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF-047 (EPAR)-DISTRITO FEDERAL.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2017 p. 1, col. 1