Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoai da Administração da Estação Rodoviária de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem o artigo 5º, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, e o artigo 1º, do Decreto nº 5.674, de 16 de dezembro de 1980,
Art. 1º - Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante transformação ou supressão dos Empregos em Comissão ali indicados.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá a conta das dotações orçamentárias da Administração da Estação Rodoviária de Brasília.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de fevereiro de 1982.
94º da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMASON.
Os anexos constam no DODF de 4 de fevereiro de 1982, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 04/02/1982 p. 3, col. 1