Dispõe sobre a organização e as competências das Subdefensorias Públicas-Gerais da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 97-A, incisos III e VII, da Lei Complementar federal n° 80, de 12 de janeiro de 1994, c/c os artigos 9°, § 2º, e 21, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar n° 828, de 26 de julho de 2010,
CONSIDERANDO que a Subdefensoria Pública-Geral é órgão integrante da administração superior das Defensorias Públicas estaduais, nos termos do artigo 98 da Lei Complementar federal n° 80, de 12 de janeiro de 1994;
CONSIDERANDO que o Defensor Público-Geral do DF será assistido por 2 (dois) Subdefensores Públicos-Gerais, nos termos do art. 25 da Lei Complementar n° 828, de 26 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a estrutura administrativa, instituir as Subdefensorias Públicas-Gerais como unidades administrativas permanentes e distribuir as competências para aumentar a eficiência na gestão da Defensoria Pública do DF,
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS
Art. 1º As Subdefensorias Públicas-Gerais, órgãos da administração superior da DPDF, ficam organizadas, sem aumento de despesa, como:
I - Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Institucionais;
II - Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Administrativos.
Art. 2º As Subdefensorias Públicas-Gerais serão dirigidas por Subdefensores(as) Públicos(as)-Gerais, nomeados(as) pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral dentre os membros estáveis da carreira.
Art. 3º São atribuições institucionais comuns a ambos os(as) Subdefensores(as) Públicos(as)-Gerais:
I - integrar, como membros natos, o Conselho Superior da DPDF;
II - integrar, como membros natos, o Conselho de Administração do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal (PRODEF);
III - representar o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral e a Instituição, por designação, em eventos, audiências, entrevistas, atividades de conselhos nacionais e reuniões com organizações públicas ou privadas;
IV - auxiliar a Defensoria Pública-Geral no planejamento estratégico e na elaboração de políticas institucionais.
V - substituir o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral em suas faltas, impedimentos, licenças e férias;
VI - substituir o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral na presidência do Conselho Superior em suas ausências;
Parágrafo único. Para fins do disposto nos incisos V e VI deste artigo, o(a) titular da Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Institucionais atuará como primeiro(a) substituto(a) natural do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, cabendo ao(à) titular da Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Administrativos a substituição na hipótese de ausência ou impedimento concomitante daquele(a).
DA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Art. 4º A Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Institucionais tem por finalidade auxiliar o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral nas matérias relacionadas à atividade-fim da instituição, em especial a coordenação estratégica dos órgãos de atuação e execução e das políticas públicas voltadas à população hipossuficiente e vulnerável.
Art. 5º Compete à Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Institucionais coordenar e supervisionar as atividades das seguintes unidades e matérias:
I - órgãos de atuação e de execução, incluindo os Núcleos Temáticos, os Núcleos Locais e o Núcleo da Central de Relacionamento com os Cidadãos;
II - Unidade de Atividade Psicossocial;
III - Atendimento Itinerante e Programa de Atendimento Integrado;
IV - Assessoria de Comunicação;
V - Unidade de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação.
VI - coordenação, elaboração e atualização constante da Carta de Serviços ao Usuário e demais instrumentos de transparência e relacionamento com o cidadão;
VII - elaboração e atualização do Protocolo de Atendimento Humanizado;
VIII - elaboração e atualização do Guia de Boas Práticas;
IX - articulação, formalização, monitoramento e avaliação de acordos de cooperação técnica, convênios, termos de fomento e parcerias institucionais com entes públicos, sistema de justiça e sociedade civil;
X - manutenção e atualização do Banco de Medidas de Tutela Coletiva;
XI - promoção da integração e uniformidade de entendimentos institucionais nas atividades de assistência jurídica.
Art. 6º São atribuições inerentes ao cargo de titular da Subdefensoria para Assuntos Institucionais:
I - presidir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC);
II - presidir a Comissão de Defesa de Prerrogativas dos Defensores Públicos do Distrito Federal.
III - promover e articular a cooperação interinstitucional da DPDF com os Poderes, demais órgãos estatais, sistema de justiça e sociedade civil organizada.
Art. 7º Ficam delegadas ao(à) titular da Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Institucionais as seguintes competências decisórias:
I - dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública do Distrito Federal, nos termos do art. 21, inciso VIII, da Lei Complementar distrital nº 828/2010, cabendo recurso ao Conselho Superior;
II - decidir e proferir despachos nos procedimentos de recusa de atendimento formulados por membros da Instituição.
DA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 8º A Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Administrativos tem por finalidade auxiliar o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral nas matérias relacionadas à atividade-meio da instituição, com foco na eficiência, modernização e regularidade da gestão de pessoas, logística, patrimonial, orçamentária e financeira.
Art. 9º Compete à Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Administrativos coordenar e supervisionar as seguintes unidades e matérias:
I - Unidade de Gestão de Pessoas;
II - Gerência de Estágio e Programa de Voluntariado;
III - demais áreas de apoio administrativo.
IV - designações para ocupação de cargos em comissão e funções de confiança;
V - concursos de remoção e certames para ingresso nas carreiras de Defensor Público e de Analista;
VI - gestão, deliberação e fixação de diretrizes para a lotação de pessoal;
Art. 10. Compete ao(à) titular da Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Administrativos:
I - presidir o Comitê Gestor do Programa de Modernização da DPDF;
Art. 11. Ficam delegadas ao(à) titular da Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Administrativos as seguintes competências decisórias:
I - autorizar o afastamento e o custeio necessário para viabilizar a participação de membros e servidores em missão institucional ou eventos de interesse institucional;
II - decidir sobre o pagamento de adicional de substituição, gozo de férias, fruição de licença-prêmio e concessão de abono pecuniário;
III - assinar, na condição de autoridade concedente, contratos, carteiras, aditivos e certificados vinculados aos Programas de Estágio e de Voluntariado.
Art. 12. Os poderes decorrentes das delegações de competência contidas nos artigos 7º e 11 desta Portaria são indelegáveis.
Art. 13. Ficam revogados os artigos 1º e 2º da Portaria nº 615, de 29 de dezembro de 2023, e as demais disposições em contrário.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2026 p. 27, col. 1