SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 184, DE 15 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, na Lei Distrital nº 5.988, de 12 de julho de 2017, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, e suas alterações, bem como nos termos do Processo SEI nº 00055-00006906/2020-72, resolve:

Art. 1º A Instrução nº 1.524, de 14 de novembro de 2025 – DETRAN/DF, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º .............................................................................................................................................................................................................................

§1º O responsável técnico deverá possuir capacidade para a execução das atividades de desmontagem de veículos, a qual deverá ser comprovada mediante Certidão de Registro e Quitação (CRQ), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

§2º A empresa solicitante deverá indicar o responsável técnico por meio da apresentação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido pelo CFT, ou da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo CREA.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o Anexo I da Instrução nº 1.524, de 14 de novembro de 2025 – DETRAN/DF.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2026 p. 22, col. 1